Parking News

Muitos internautas enviaram perguntas ao portal G1 sobre os cuidados que é preciso tomar quando se compra ou vende um carro. É cada vez mais comum as pessoas serem surpreendidas em casa com notificações de multas de veículos que já tinham sido vendidos. Ou, ainda, proprietários que não conseguem regularizar a documentação do carro que acabou de comprar. Veja a seguir a resposta a algumas dúvidas enviadas pelos leitores.
"O carro da minha mãe foi vendido há alguns anos e o recibo da venda foi perdido. De 2006 para cá ela passou a receber multas de trânsito do veículo. Puxei o Renavam e, além das multas, tem a taxa do IPVA sem ser paga desde que o carro foi vendido. O que ela precisa fazer para não ficar com o nome sujo?" (Cintia Braga)
- A primeira providência a ser tomada é ir até o Detran e notificar a venda. Entretanto, para isso será necessário levar a cópia do Certificado de Registro do Veículo (CRV), que é o documento de transferência, preenchido, datado e assinado com a firma do vendedor reconhecida por autenticidade em cartório público. Como você disse que não tem essa cópia, será preciso todos os dados do comprador, como nome completo, CPF, endereço. Alguns Detrans não aceitam fazer esse aviso de transferência de propriedade sem a cópia do CRV. Uma alternativa é provar a venda do veículo, como, por exemplo, a declaração do imposto de renda, onde é citado que o automóvel foi vendido. A partir de então, o veículo continuará em nome de sua mãe, mas, se sofrer multas ou não forem efetuados os recolhimentos de impostos, não serão encaminhados para o nome dela. Fora as pendências financeiras, pode ocorrer alguma fatalidade com o carro, como um acidente com vítimas, por exemplo. A responsabilidade sobre o veículo recai sobre o novo condutor, por isso esse aviso é de extrema importância.
"Vendi meu carro há três anos em uma loja. Depois de alguns meses eles venderam o carro e fomos ao cartório assinar o recibo de venda. Agora, para minha surpresa, recebo duas multas referentes ao carro vendido. O documento do carro não foi transferido até agora. O que devo fazer?" (Ademir Nunes)
"Vendi meu carro em uma concessionária e, 15 dias depois, chegou uma notificação de multa. O que faço?" (Geraldo Vieira Filho)
- A situação para estas duas perguntas acima é a mesma da condição anterior. A solução começa com o aviso da venda ao departamento de trânsito. Como o negócio foi feito com uma empresa, faça a reclamação formal à loja. Estipule um prazo e se não for cumprido recorra ao tribunal de pequenas causas.
"Há três meses comprei um carro seminovo, da própria concessionária, só que o veículo está com uma multa (da qual não tinha conhecimento). Até o momento não foi possível a regularização da documentação e transferência para o meu nome. Como proceder?" (Maria)
- Pelo tempo que você está com essa dificuldade, o melhor e mais adequado é procurar um advogado. Vai lhe custar, mas em compensação a dor de cabeça e o desgaste serão menores. No seu caso cabe a devolução do carro, mas um procedimento desses não é tão fácil e será somente por meios judiciais. Talvez, caso você realmente queira ficar com o carro, pagar a multa e entrar no tribunal de pequenas causas para cobrar o reembolso seja a maneira mais rápida de resolver isso. Entretanto, pelo tempo que se passa, é bom ficar atento também. Pode ser que essa enrolação da loja seja uma forma de ganhar tempo. É possível que o documento ou a origem do carro tenha outros problemas obscuros.
"E se eu comprar um veiculo novo, e mesmo assim der algum defeito antes de completar 60 dias de uso, o que faço neste caso?" (Maurício A. Gonçalves)
- O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura que, nas compras efetuadas em estabelecimentos comerciais, se o veículo apresentar problemas de fácil constatação, você terá um prazo de 90 dias para reclamar. Se eles não forem resolvidos em 30 dias, você poderá exigir, à sua escolha, uma das seguintes opções: a troca do veículo por outro da mesma espécie, o cancelamento da compra ou o abatimento proporcional do preço para compensar perdas e reparos. Para qualquer reclamação procure a loja ou concessionária e apresente o problema. Peça algo por escrito e com prazo para solução.
"Comprei um Classe A L60 e tive que pagar R$ 450,00 com a transferência de propriedade. Posso cobrar na Justiça a devolução do dinheiro?" (J.J. Frutuoso)
- Não. A transferência de propriedade é um gasto que o comprador tem que considerar nas suas despesas, o vendedor não tem nenhuma responsabilidade com esses custos. Além disso, somente após ter o documento em seu nome é que o automóvel passa a ser de fato de sua propriedade. Portanto, não há o que questionar.
"Após vender meu carro o comprador tem, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, 30 dias para realizar a transferência. Se o comprador não fizer a transferência, o que devo fazer?" (Marcílio, Fortaleza)
- O comprador tem até 30 dias para legalizar a transferência, mas independente disso o vendedor deve tomar algumas precauções antes mesmo de esse prazo findar. A primeira delas é fazer uma cópia autenticada de frente e verso do documento de transferência (CRV) preenchido. Se a venda for para uma loja, faça também uma cópia autenticada do recibo de venda. Faça um termo de responsabilidade, pode ser escrito a mão mesmo, basta que seja feito em duas vias. Nesse termo devem constar os dados do vendedor, como nome completo e números de documentos, o nome do comprador também com todas as informações de documentos, os dados do veículo e o local, data e hora da transferência. O comprador deve assinar e o vendedor reconhecer a firma do comprador. Uma via fica com cada uma das partes. Agora, o mais importante. Assim que entregar o veículo ao comprador, comunique imediatamente a venda ao órgão de trânsito da sua cidade e guarde os documentos autenticados relativos à transferência de propriedade. Vale ressaltar que o Estado de São Paulo extinguiu a multa pelo atraso na transferência de veículo. Vamos aguardar para saber se isso vai ajudar a regularização de documentos ou se vai atrapalhar mais ainda.
"Comprei um carro para o meu filho de uma pessoa em dezembro. Consultamos o Renavam e estava tudo OK. Só que em maio chegou uma multa de junho de 2007 por excesso de velocidade em uma rodovia federal. Por que esta multa não foi encaminhada ao antigo proprietário?" (Alcides Woixeten Filho)
- Primeiramente, você deve procurar o dono anterior e apresentar o problema, afinal, não tem nada a ver com você. Vale lembrar que os órgãos responsáveis por emitir uma multa de trânsito têm o prazo máximo de 30 dias para apresentar a notificação, ou seja, para informar o motorista da infração cometida. Se essa notificação chegar depois desse prazo cabe recurso para cancelamento. Se, após falar com o proprietário anterior, você não conseguir uma solução, a melhor opção será procurar um despachante, pois eles estão tarimbados com esses problemas e fica mais fácil de ajudar a resolver o seu.
Fonte: portal G1, 14 de maio de 2009

Categoria: Geral


Outras matérias da edição

É quase impossível estacionar (07/05/2009)

O pacote de obras da prefeitura para o acesso à Universidade de Caxias do Sul (UCS) deverá resolver um problema histórico enfrentado pelos usuários do Hospital Geral (HG): a falta de estacionamento. M (...)

Problemas no rotativo (14/05/2009)

O Tribunal de Contas do Município (TCM) determinou a realização de auditoria para verificar o que tem sido feito para resolver os problemas no serviço de Zona Azul, na Capital. O objetivo da medida é, (...)

Importante é o trânsito fluir bem (14/05/2009)

São Paulo possui hoje cerca de 10,5 milhões de habitantes, sendo mais de 6 milhões de autos, o que mostra uma alta taxa de motorização. É quase um veículo para, aproximadamente, dois habitantes. A amp (...)


Seja um associado Sindepark