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A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou, dia 13 de maio, um projeto de lei que estabelece a gratuidade do estacionamento em shoppings centers e hipermercados para os clientes que consumirem, no mínimo, o correspondente a dez vezes o valor da taxa do estacionamento. A proposta, de autoria do deputado estadual Rogério Nogueira, está no gabinete do governador José Serra, que tem 15 dias para sancioná-la. A informação é do UOL Notícias.
Se, por exemplo, a tarifa cobrada pelo estacionamento for de R$ 5,00 para duas horas, o cliente terá que consumir no mínimo R$ 50,00 no período para obter a gratuidade. Já se a tarifa para a permanência de três horas no estacionamento for de R$ 7,00, por exemplo, o consumidor terá que gastar ao menos R$ 70,00 para não pagar a taxa. Caso o cliente consuma R$ 60,00, ele terá a isenção do pagamento somente nas duas primeiras horas e terá que pagar pela terceira.
Em junho de 2005, quando ainda era prefeito, Serra vetou uma proposta semelhante, alegando que legislar sobre preços da iniciativa privada não era de competência municipal, e sim dos Estados e da União. Na ocasião, o prefeito afirmou ainda que a função do Estado é indicar e fiscalizar as atividades econômicas do setor privado, e não estabelecer preços, o que é, segundo Serra, inconstitucional. A Abrasce (Associação Brasileira de Shopping Centers) também considera a interferência inconstitucional.
Também em 2005, o governador Geraldo Alckmin vetou um projeto de lei do deputado estadual José Dilson, aprovado na Assembleia Legislativa do Estado. A proposta era praticamente igual à de Nogueira. No mesmo ano, a então governadora do Rio de Janeiro, Rosinha Matheus, chegou a sancionar uma lei semelhante, mas a Abrasce conseguiu uma liminar que autorizou a prática da cobrança. O processo ainda tramita na Justiça.
Rogério Nogueira, autor do projeto, acredita que Serra mudará de ideia desta vez. "Não acho que será vetado. Vou ter uma conversa com o governador e apresentar o projeto. Quero mostrar a ele que as pessoas estão interessadas na aprovação", afirma. Para o deputado, o projeto não é inconstitucional porque apenas regulamenta a cobrança nos estacionamentos.
"A Assembleia, quando aprova uma interferência numa propriedade particular, se desvia do seu trabalho. A Alshop não é favorável à interferência do Estado em espaços particulares. Se é para ser assim, que seja com todos os estacionamentos da cidade", afirma Nabil Sahyoun, presidente da Alshop (Associação dos Lojistas de Shopping).
Entenda as mudanças
A isenção do pagamento só será válida nas seis primeiras horas em que o cliente permanecer no estabelecimento. Após esse período, o estacionamento cobrará as taxas normalmente utilizadas. Para conseguir a gratuidade, o cliente terá que apresentar as notas fiscais que comprovem a despesa. Se o período de permanência do veículo no estacionamento for inferior a 20 minutos, o estabelecimento não poderá cobrar a tarifa, mesmo que o cliente não tenha consumido.
Segundo Sahyoun, o valor que os shoppings arrecadam com as gratuidades ajuda a baratear as taxas de condomínio que os lojistas pagam. "Com a gratuidade, os gastos dos lojistas irão aumentar e isso deverá ser repassado ao consumidor", diz.
O projeto de lei não estabelece limites nas tarifas dos estacionamentos, o que pode acarretar o aumento dos preços, caso os estabelecimentos queiram compensar a gratuidade. Esse possível aumento também obrigaria o cliente a gastar mais nos estabelecimentos para conseguir a gratuidade.
Sahyoun também não descarta a possibilidade de os shoppings aumentarem as tarifas de estacionamento para compensar o montante que deixará de ser arrecadado. "Alguém vai ter que pegar pela conta", afirma.
O deputado reconhece que os preços podem subir, mas diz que isso não deverá ser um problema porque "é quase impossível alguém ir ao shopping e não gastar o equivalente a dez vezes o valor do estacionamento".
Fonte: UOL Notícias, 15 de maio de 2009

Comentário do Sindepark
Impedir a cobrança de estacionamento em estabelecimentos privados, como os shoppings centers, é uma medida que já foi sobejamente interpretada como inconstitucional, porque invade a competência privativa da União e viola o princípio de direito de propriedade. Além disso, o serviço de estacionamento representa custo de instalação e manutenção para os estabelecimentos particulares, mas, em contrapartida, resulta em conforto e segurança para os clientes.

Categoria: Fique por Dentro


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