De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, quem compra um veículo tem 30 dias para pedir a transferência. Para isso, é preciso ir ao Detran, fazer a vistoria e quitar possíveis débitos. O novo certificado de registro de propriedade do veículo é emitido na hora. Quem perde o prazo pode ser multado em R$ 127,00 e o motorista ainda recebe cinco pontos na carteira de habilitação.
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre transferência de propriedade: "Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação."
Muitos compradores não cumprem a lei, o que pode gerar problemas para o antigo dono do veículo. O vendedor pode evitar o transtorno. É preciso comunicar a venda ao Detran. Basta apresentar uma cópia autenticada do recibo. O procedimento é obrigatório segundo o Código de Trânsito. Mas muitos motoristas desconhecem a regra.
"Basta que o vendedor, no momento do reconhecimento de firma, com todos os campos do documento preenchidos, inclusive com a assinatura do comprador, peça ao tabelião que providencie uma cópia autenticada deste documento", explica Luiz Claudio Figueiredo, coordenador administrativo do Detran-MG. "Com essa cópia em mãos basta apresentá-la ao Detran para que possa ser feita a comunicação de venda." Segundo ele, alguns cartórios oferecem ainda a comunicação eletrônica com o Detran.
De acordo com o Detran, a pessoa que não faz a comunicação oficial da venda do veículo é responsável por todos os débitos, até que a transferência seja feita.
Fonte: portal G1, 17 de junho de 2009