Pelas regras, o motorista tem de descansar, pelo menos, 30 minutos depois de quatro horas de direção. Após a parada, o motorista poderá dirigir por mais quatro horas. Esse período de direção poderá ser prorrogado em mais uma hora, para permitir a chegada a um local mais adequado para a parada. Ou seja, a jornada máxima é de nove horas. Dentro do período de 24 horas, o motorista é obrigado a descansar 11 horas, como determina o artigo 66 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O desrespeito à regra significa infração gravíssima, multa e retenção do veículo. A fiscalização será feita pelos tacógrafos, item obrigatório em caminhões e ônibus.
Fonte: O Estado de S. Paulo, 18 de junho de 2009