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Sem regras claras para definir "acidente de trânsito grave", começa a valer nacionalmente em 1º de julho uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que prevê a suspensão da Carteira de Habilitação (CNH) e exames de reciclagem obrigatórios para os motoristas nesses casos. Os procedimentos já constavam do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 1998. Em São Paulo, conforme o Detran, a medida atingirá tanto envolvidos em acidentes com vítimas quanto envolvidos em acidentes que causem dano à ordem pública, frisa o jornal o Estado de S. Paulo.
A resolução, de número 300, ratifica o artigo 160 do CTB e deixa claro que os condutores que forem condenados na Justiça farão automaticamente a reciclagem. Ela será igual ao processo para tirar a CNH pela primeira vez, com exame médico, psicotécnico e provas escrita e de direção prática, na rua. Em outra seção, o texto também estabelece que motoristas "envolvidos em acidentes graves" poderão receber das autoridades de trânsito a determinação para fazer o mesmo processo de reciclagem. "Definir o que é ou não um acidente grave ficará a critério da autoridade de trânsito", explica Cyro Vidal, um dos autores do Código.
Para os "envolvidos" será aberto um processo administrativo no Departamento Estadual de Trânsito (Detran), que pode correr paralelamente ou não a uma possível ação judicial. Nessa instância administrativa, o motorista tem chance de apresentar defesa. A reciclagem será feita apenas se os argumentos não forem aceitos.
Entre os "envolvidos" a que se refere a resolução podem estar motoristas inocentes, sem culpa direta, mas participantes do acidente. A justificativa é de que eles podem, por exemplo, sofrer sequelas psicológicas que prejudiquem dirigir. "A resolução prevê esses casos, ela é clara, fala em envolvidos", diz Vidal. Assim, vítimas inocentes também poderiam, a critério das autoridades, passar por um ou mais exames, principalmente o psicológico. Nota oficial enviada pelo Detran paulista adianta que "a autoridade de trânsito (...) determinará a necessidade ou não de submeter o condutor a exames, já que muitas vezes, mesmo sendo vítima, o motorista é acometido de trauma psicológico que afeta sua capacidade para a condução".
Para o diretor da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), Alberto Sabbag, as regras são positivas por garantir ao motorista a própria segurança, quando ele é obrigado a passar pelo processo de habilitação novamente, nos campos médico, psicológico, teórico e prático. "Se o motorista causou acidente grave, algum desses pontos, exigidos quando ele se habilitou, falhou."
O Detran-SP ainda informou que já cumpre o estabelecido no CTB, avaliando os motoristas que passam por acidentes graves e determinando a necessidade de reciclagem. De acordo com o órgão, no ano passado 135 condutores tiveram de fazer reciclagem no Estado. Neste ano, foram 94.
Fonte: O Estado de S. Paulo, 16 de junho de 2009

Categoria: Geral


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