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O Tribunal de Justiça do Rio liberou a venda de bebidas alcoólicas nos postos de combustíveis da cidade. Com isso, um decreto municipal de 2007, que proibia essa comercialização em lojas de conveniência e em postos de gasolina desde 1º de outubro de 2007, não tem mais validade para os associados do Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes e de Lojas de Conveniência do Rio. O estabelecimento que descumprisse a norma estabelecida teria o alvará cassado, lembra a Agência Estado.
As lojas possuíam autorização para vender bebida alcoólica, desde que não fracionada, por força da Lei Complementar Municipal 43/99. A juíza Maria Paula Gouveia Galhardo, da 4ª Vara da Fazenda Pública, esclareceu que "bebida alcoólica não fracionada deve ser entendida como aquela acondicionada em engradados e em temperatura ambiente, sendo vedada, pela citada lei, a comercialização de bebida alcoólica em doses ou em copos, bem como latas e garrafas de cerveja geladas".
Na sentença, a juíza disse que a iniciativa do Município demonstra uma tentativa de desonerar do dever de adotar medidas públicas sérias e eficazes de fiscalização, educação e implementação de segurança no trânsito. "Somente através de medidas educativas, o Município conseguiria educar o motorista e reduzir o índice de acidentes automobilísticos."
Fonte: Agência Estado, 8 de julho de 2009

Categoria: Geral


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