Já em locais abertos, como jardins e terraços, e dentro dos apartamentos, será Caetano Veloso quem dará o tom: "É proibido proibir". Neles, as baforadas estarão liberadas.
O segundo verso da letra de Roberto também serve de orientação aos síndicos: "Diz o aviso que eu li". A lei pede que haja sinalização da proibição nos locais "enquadrados" e que também não haja cinzeiros ali.
O cumprimento da lei será verificado pelos próprios moradores ou funcionários, uma vez que a fiscalização acontecerá mediante denúncia.
Multa
E, para o prédio ser multado, não será preciso flagrante. A assessoria de imprensa da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo explica que indícios como a presença de cinzeiros, bitucas de cigarro no chão ou a ausência de avisos sobre a proibição poderão levar à punição.
Quem paga a conta, a princípio, é o síndico. Cabe a ele cobrar do infrator - morador, visitante ou funcionário. A multa inicial é de R$ 792,50.
"Os síndicos devem estar bem informados", diz José Roberto Graiche, do conselho consultivo da Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo).
Fonte: Folha de S. Paulo, 12 de julho de 2009