Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, como salário, aposentadorias e aluguéis, acima de R$ 16.473,72 em 2008. Empresas e bancos tinham prazo para enviar os comprovantes de rendimentos aos contribuintes até dia 28 de fevereiro.
A declaração do Imposto de Renda em 2009 não traz muitas mudanças. A principal é a possibilidade de o trabalhador declarar a venda de dez dias de férias à empresa, para compensar o IR retido. Na prática, isso vai significar aumento da restituição ou redução do imposto a pagar. "É preciso que a empresa especifique, no informe de rendimentos entregue ao funcionário, o valor do 1/3 das férias vendidas. Na declaração, o contribuinte deve declarar o montante no campo Rendimentos Isentos", explica a tributarista Elisabeth Libertuci.
Outra novidade é a não-obrigatoriedade de informar ao Fisco o número do recibo da declaração do ano anterior. "Este ano, informar este dado será opcional, mas é desejável fazê-lo", diz Edino Garcia, consultor da área tributária da IOB Consultoria. O motivo é a segurança do próprio contribuinte.
Fonte: O Estado de S. Paulo, 26 de fevereiro de 2009