"Até amanhã, daremos entrada nos recursos para cassar as duas liminares que concederam a cobrança aos shoppings e aos hospitais e clínicas", adiantou o promotor de Justiça, Ricardo Coelho. "Qualquer decisão contrária à gratuidade total dos estabelecimentos e ao efetivo cumprimento da lei 17.657/2010 terá nosso recurso."
Mesmo com o impasse, alguns Projetos de Lei (PLs) contemplam valores mínimos de consumo para a isenção do pagamento da tarifa. O vereador Gilvan Cavalcanti denuncia o desordenamento causado pela gratuidade total e sugere PL de sua autoria, no qual "ficam dispensados de pagamento da taxa referente ao uso de estacionamento cobrada pelos shopping centers instalados no município do Recife os clientes que comprovarem despesa correspondente a pelo menos dez vezes o valor da referida taxa". Segundo o MPPE, oferecer gratuidade em troca de consumo é contra o regimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) por se tratar de uma compra casada.
Fonte: Folha de Pernambuco (Recife-PE), 15 de junho de 2011