O município não tem a estatística de infratores, mas a facilidade de encontrar placas e faixas com frações desproporcionais ao preço da hora cheia nas entradas dos estacionamentos mostra que muitos empresários optam por desafiar a lei. A medida ajuda a engordar o faturamento de um setor considerado uma mina de ouro.
Estudo do site Mercadomineiro mostra que o preço médio da fração de 15 minutos subiu 27% entre maio de 2010 (R$ 1,76) e o mesmo mês de 2011 (R$ 2,24). Por sua vez, o valor médio da hora inteira, no mesmo período, saltou 20,84%, de R$ 5,71 para R$ 6,90.
O déficit de vagas nas ruas e avenidas de Belo Horizonte e a explosão da frota na capital - o número de veículos avançou 95% na última década, de 706,4 mil veículos, em 2001, para 1,377 milhão em 2011 - deixam os motoristas reféns dos estacionamentos particulares.
"Estou horrorizada com os preços", disse a empresária Cristina Raso, de 27 anos, ao ser informada pelo caixa de um estacionamento na Rua Rio Grande do Norte, no Bairro Santa Efigênia, que teria de pagar R$ 27 por guardar seu carro no local durante 2 horas e 18 minutos. "São R$ 10 por hora e R$ 7 pela fração de 15 a 30 minutos. Essa fração deveria ser proporcional", queixou-se. Pelo Código de Defesa do Consumidor, a fração deveria corresponder a 50% do valor da hora: R$ 5. Porém, esse é o valor pago por quem ficar até 15 minutos.
O gerente do local, V., afirmou ao Estado de Minas que "a fração de 15 minutos sai a R$ 5 porque o custo da hora cheia é R$ 20". E acrescenta que a empresa cobra R$ 10 dos condutores em razão de uma "promoção para quem permanecer por uma hora".
Tabela
Para o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, essa versão só é aceita se ficar bem clara para o usuário, como placa informando o desconto. No estacionamento que V. gerencia, a tabela de preços não informa a "promoção" aos usuários. Também não há cartaz ou similar sobre o assunto. "Se a hora é R$ 10, as frações devem ser proporcionais. O que (os empresários) fazem é uma prática comercial. Afirmam que dão promoção para quem fica por mais tempo e cobram mais caro daqueles que usam o espaço por menos tempo. Pelo Código de Defesa do Consumidor, está errado."
Marcelo Barbosa acrescenta que a fundamentação para o desrespeito ao CDC é o inciso 5 do artigo 39: "É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva". Outra prática errada de alguns estacionamentos é instituir frações de 1 a 30 minutos e de 31 minutos a 1 hora. Segundo a Centro-Sul, o empresário que adotá-las também está sujeito à autuação e, em caso de reincidência, à multa de R$ 528,95. Dois estabelecimentos da Rua São Paulo adotam a medida. Num deles, a hora custa R$ 5. O condutor que ficar 5 minutos pagará R$ 2,50, previstos na menor fração, de 1 a 30 minutos.
Fonte: Estado de Minas (BH), 17 de junho de 2011