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Prevista textualmente no artigo 201 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a obrigatoriedade para que motoristas respeitem a distância mínima de 1,5 metro ao ultrapassar ciclistas tem ganho uma fiscalização deficiente das autoridades de trânsito paulistanas. Segundo informações da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), apenas três autuações foram feitas por agentes e policiais militares em São Paulo em 2010, ano em que o órgão aplicou 6,9 milhões de multas por outras irregularidades no trânsito.
Em 2011, de acordo com um levantamento feito pela CET, somente duas outras autuações foram registradas de janeiro a abril, entre todos os cerca de 7 milhões de veículos que circulam no município - estima-se que 305 mil viagens de bicicleta sejam feitas diariamente em São Paulo.
De fato, como se pode comprovar no talão usado por agentes da CET para anotação de infração, não existe uma lacuna específica para registro de infrações ao artigo 201 (código técnico 589-40). Como as opções disponíveis no bloco são as consideradas mais recorrentes entre as 250 possíveis, a desobediência ao limite de distância ficou de fora.
Os marronzinhos podem, de toda forma, fazer uma autuação avulsa, escrevendo o que viram em um espaço em branco. "Mesmo assim, não fomos treinados para isso. A CET dá cursos de três, quatro dias, para aprendermos como fazer com registros mais complexos. Mas nunca estudamos esse enquadramento (jargão para infração)", afirmou um agente da CET que pediu para não ser identificado.
São muitas as argumentações oficiais para a baixa notificação, como a impossibilidade da medição exata da distância pelo guarda de trânsito ou ausência de espaço físico nas ruas para que os carros cumpram a lei. Mas não há dúvida: os infratores deveriam ser multados, como apontam três advogados especializados no assunto entrevistados pelo UOL Notícias.
Além disso, a mais atual orientação nacional sobre o tema também é clara quando aborda a questão. De acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, editado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) em dezembro de 2010, não respeitar o texto do artigo 201 é uma infração média, que pode ser registrada sem abordagem nem sinalização, e deveria gerar 4 pontos na carteira de motorista, além de uma multa de cerca de R$ 160.
Bom senso e educação
Como explica Marcos Pantaleão, advogado especializado no código de trânsito, o artigo 201 foi escrito como parte de uma norma nacional, que incide sobre o tráfego de pequenas e grandes cidades. Pantaleão defende que o uso de bicicletas em metrópoles como São Paulo deve ser alvo de mais discussão.
Ex-diretor de operações da CET, o hoje consultor de transportes Adalto Martinez afirma que elencar o desrespeito ao artigo 201 como "vilão da história" é olhar apenas para uma parte do problema. O especialista defende que a inclusão desse novo tipo de transporte nas metrópoles se dê de forma planejada.
Outro lado
Em nota, a CET afirmou que a fiscalização ao artigo 201 "é prejudicada pela dificuldade de se verificar a distância mínima de 1,5 metro entre veículos motorizados e bicicleta". Por conta disso, diz o órgão, "o volume de multas dessa infração é baixo".
Fonte: UOL Notícias, 17 de junho de 2011

Categoria: Geral


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