Sindical 2024

O Sindepark vem através deste comunicado solicitar que os empresários continuem a recolher a contribuição sindical, que se constitui na principal fonte de custeio de entidades sindicais. Prevista no artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal, e artigos 578 e seguintes da CLT, tem como objetivo custear atividades essenciais como assessoria jurídica, cursos e seminários, notícias semanais através de nossa newsletter digital, acompanhamento de Projetos de Lei e combate de Leis desfavoráveis à atividade, entre outras ações. 

Sem sua contribuição é muito difícil manter uma equipe de advogados, profissionais da área financeira, urbanistas, administradores e jornalistas cuidando de assuntos tão relevantes. Lembramos ainda que do total arrecadado há uma partilha automática entre o Ministério do Trabalho (20%), a Confederação (5%), a Federação (15%) e o Sindicato (60%).

O empresário deve ponderar com responsabilidade acerca da manutenção do recolhimento da contribuição sindical, pois, apesar de ser facultativa, o sindicato continua com lutas importantes para a categoria, podemos citar a última negociação coletiva, cartilha explicativa sobre a LGPD, ação para manter a mesma tarifa para o vale transporte, entre outras. Outra questão importante é que o empresário que optar pelo não recolhimento da contribuição sindical continuará obrigado a seguir as convenções coletivas, porém, não contará mais com a assessoria jurídica para eventuais dúvidas.

Além disso, os artigos 607 e 608 da CLT, que exigem a prova de quitação da contribuição sindical para licitações públicas e para concessão de alvará de funcionamento, respectivamente, não foram objeto de alteração pela Reforma Trabalhista.

Segue abaixo tabela para fins de recolhimento da contribuição sindical patronal, que deve ser efetuado de acordo com o Capital Social das empresas que integram nossa categoria econômica. A guia anexa pode ser paga em qualquer instituição bancária até a data do vencimento.

. 

Classes de Capital Social em Reais Valor Base R$ 517,84

Alíquota %

Parcela a

Adicionar em Reais

Contribuição a recolher em Reais

 

R$ 0,01

até

R$ 38.838,00

Contrib. Mínima

-

R$ 310,70

R$ 38.838,01

até

R$ 77.676,00

0,8%

-

Capital Social x alíquota

R$ 77.676,01

até

R$ 776.760,00

0,2%

R$ 466,06

Capital Social x alíquota + parcela a adicionar

R$ 776.760,01

até

R$ 77.676.000,00

0,1%

R$ 1.242,82

Capital Social x alíquota + parcela a adicionar

R$ 77.676.000,01

até

R$ 414.272.000,00

0,02%

63.383,62

Capital Social x alíquota + parcela a adicionar

R$ 414.272.000,01

em

diante

Contrib. Máxima

-

R$ 146.238,02

Após o vencimento entre em contato conosco através do fone (11) 3287-0700 ou sindepark@sindepark.com.br para atualização do valor. 

Solicitamos, que continuem recolhendo a contribuição sindical, dada a importância da mesma para a manutenção do Sindepark e de suas ações pela atividade. Tão logo tenhamos novidades sobre o assunto entraremos em contato.

 

Cordialmente,

Marcelo Alvim Gait, Presidente do Conselho Diretivo