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Contribuição Negocial Patronal
É muito importante que as empresas colaborem pagando sua contribuição negocial, referente à convenção coletiva de 2023/2024, com vencimento em 31/05/2024, cujo valor está congelado desde 2019. O pagamento deverá ser efetuado através da guia enviada pelo correio pelo Bradesco ou você pode imprimir em nosso site http://sindepark.com.br/empresa/guias-de-pagamento-negocial . Sua contribuição vai permitir ao Sindepark manter o compromisso de defender os interesses da atividade e continuar a oferecer todos os serviços que apoiam a melhor gestão dos negócios, além de fortalecer tanto a atividade quanto os seus negócios. Juntos somos mais fortes!
Colabore com o pagamento da contribuição e todos sairemos vitoriosos desse cenário adverso, mas que já apresenta sinais de recuperação para aqueles que enfrentam os desafios.
Lembramos que essa contribuição foi aprovada na assembleia geral extraordinária, com fulcro no artigo 8º, incisos II, III, IV e VI e 149 da Constituição Federal e artigo 513, alínea “e”, da CLT.
O valor da contribuição abrange todos os estabelecimentos, matriz ou filial. Os valores a serem recolhidos referentes ao exercício de 2021 com vencimento em 31/05/2024 obedecerão à tabela abaixo:
NÚMERO DE EMPREGADOS |
VALOR DE CONTRIBUIÇÃO |
de 000 a 003 |
R$ 224,51 |
de 004 a 015 |
R$ 240,55 |
de 016 a 040 |
R$ 329,16 |
de 041 a 100 |
R$ 474,79 |
de 101 a 200 |
R$ 667,68 |
acima de 201 |
R$ 997,06 |