A proibição não se aplica aos veículos com capacidade de carga útil de até mil quilos, nem aos caminhões pertencentes às concessionárias de energia elétrica usados nos serviços de manutenção das linhas de transmissão. Também é permitida a circulação de veículos que transportem cargas perecíveis (leite e derivados, carne, peixe, hortifrutigranjeiros e congelados em geral), desde que acompanhados da respectiva nota fiscal dos produtos.
A nova medida entrará em vigor no dia 22 de janeiro. O DER-SP determinou que a CCR ViaOeste, concessionária responsável pela administração desse trecho da rodovia, providencie a nova sinalização informando os motoristas.
Fonte: Agência Estado, 23 de dezembro de 2010