Parking News

A cena é comum em Santos. Em frente a um estabelecimento comercial, as guias da calçada contam com pintura de cor amarela, que restringe o estacionamento de veículos, mesmo sem algo que justifique tal medida. Fatos desse tipo são flagrados em vários bairros cujos imóveis acabaram tendo sua estrutura modificada nos últimos anos. Na Avenida Pedro Lessa, altura do Bairro Aparecida, por exemplo, há um prédio comercial que possui guia rebaixada e com a pintura amarela. Entretanto, não há mais a entrada e saída de veículos, pois o imóvel em questão foi totalmente reformado e modificado em suas características originais. A reportagem é da Tribuna.
Também é comum os estabelecimentos reservarem o espaço da guia com cones, como se quisessem garantir um espaço exclusivo para quem deseja ir até o ponto comercial. A pintura dessas guias restringindo o estacionamento deve ser autorizada e feita única e exclusivamente pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). Nenhum proprietário de imóvel ou comerciante pode pintar a guia ou mesmo colocar placas por conta própria. A diretora de Planejamento e Projetos da CET, Luciane Beck, explicou que casos como o da Avenida Pedro Lessa não representam um risco para quem estacionar no local. "Se a guia estiver rebaixada, mas não existir mais o acesso de veículos, a pintura original da guia perde o seu efeito. A lei é muito clara, pois garante a proibição somente nos casos em que há essa entrada de carro, de forma efetiva. Fora disso, ela pode somente ser pintada por determinação expressa do órgão municipal de trânsito, no caso, a CET", explicou.
Beneficiar
Para se autorizar uma vaga de carga e descarga de mercadorias em um bairro como o Gonzaga, por exemplo, é levada em conta a posição para atender o maior número possível de comerciantes. "Seria impossível reservar uma vaga para cada estabelecimento. Então levamos em conta um ponto que possa beneficiar o comércio local como um todo", assinalou a diretora. Não há um tipo de multa específico para quem realiza a pintura sem autorização. Mas a CET notifica o proprietário do imóvel e, conforme a necessidade, pode retirar a pintura e depois cobrar os custos do serviço do notificado.
Fonte: A Tribuna (Santos-SP), 28 de dezembro de 2010

Categoria: Geral


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