A decisão da Quarta Turma do STJ foi favorável ao Condomínio do Conjunto Nacional, shopping localizado na área central de Brasília. Um cliente que teve sua moto furtada em estacionamento próximo requereu indenização na Justiça e chegou a ganhar ação no Tribunal do Distrito Federal, mas o estabelecimento recorreu. O relator do processo, ministro Aldir Passarinho Junior, ressaltou que há jurisprudência no tribunal sobre o assunto. Segundo a Súmula 130 do STJ, "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento". A responsabilidade é clara, mas não inclui áreas públicas. O cliente da capital federal alegou que a proximidade com estacionamento público seria chamariz para o shopping. O ministro destacou também o fato de que estacionamentos públicos podem ser utilizados por clientes do shopping e de outras lojas, o que tiraria a exclusividade do centro de compras pelo espaço. Na prática, deixou claro que clientes de lojas de rua não estão sujeitos à mesma proteção dos que vão aos shoppings. A Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) não comentou o episódio.
Na rua não há garantia de ressarcimento
No Rio, consumidores que param seus carros em estacionamentos públicos, mesmo que paguem pelo uso da vaga, não têm qualquer garantia de ressarcimento em caso de furto ou dano. Segundo a Secretaria Municipal de Transportes, o pagamento pelo Rio Rotativo é uma forma de ordenamento das vagas da cidade e contribuição pelo uso do espaço público. No próprio bilhete entregue ao motorista, há aviso sobre isso.
Fonte: O Dia (RJ), 19 de dezembro de 2009