Segundo informações da Agência Brasil, o diretor do Departamento Municipal de Vigilância Sanitária (Dvisa), Varcily Barroso, explicou que a lista de locais proibidos para fumar foi ampliada, diversificada e inclui bares, casas noturnas, táxis e veículos de transporte coletivo, ambientes de trabalho, de cultura, de lazer, áreas comuns de condomínios, praças de alimentação e hotéis.
"Com a nova lei, fumar em locais de uso coletivo será permitido apenas ao ar livre, ou seja, em local sem teto ou paredes laterais. Num sambódromo, onde haja aglomeração de pessoas, devido a um evento, também está proibido fumar", afirmou Barroso.
Serão considerados infratores tanto o fumante quanto o dono do estabelecimento.
Fonte: portal G1, 20 de dezembro de 2009