O jornal O Imparcial, de Presidente Prudente, explica que, de acordo com a Fundação Procon, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, as sanções para quem não se adequar à norma estão previstas no artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o qual diz que a multa varia de R$ 212 a R$ 3,192 milhões, dependendo da gravidade da infração, da vantagem obtida e da condição econômica do fornecedor. A penalidade é aplicada após abertura de procedimento administrativo e apresentação de defesa da empresa. A fundação, em nota, expõe que a lei reforça o entendimento já adotado pela Procon, que, com base no CDC, considera abusivas e nulas as cláusulas que eximam os estacionamentos de responsabilidades por furtos e danos causados no veículo.
Também é entendimento do órgão que a informação sobre a tarifa cobrada pelo estabelecimento, o prazo de tolerância, o horário de funcionamento do estacionamento, o nome e o endereço da empresa responsável pelo serviço, entre outras informações, constituem direito básico, resguardado pelo código e agora pela Lei 13.872. O Procon em Presidente Prudente esclarece que a Zona Azul não tem relação com a lei, visto que não se configura como estacionamento, mas sim como planejamento municipal de uso do espaço público.
Fornecedores
O responsável pelo Scaan Park Estacionamento, Severino Amaro de Lima, afirma que já emite as informações exigidas pela norma no comprovante e, como o local tem seguro, assume a responsabilidade sobre o veículo. "A partir do momento que o consumidor paga, a empresa tem de ser responsável pela guarda do objeto". Ele acrescenta que a lei é positiva tanto para fornecedor quanto para empresa. "Se procedermos da forma correta, evitamos problemas, o que é bem-vindo para nós e para o consumidor". A secretária do Fran Car Park, Vanessa Morais da Silva, também concorda com a norma. "Ela dá segurança para o dono do estabelecimento e para o usuário, visto que emite um comprovante que contém diversas informações e, portanto, serve de prova para solucionar mal-entendidos". Quanto à responsabilidade sobre o veículo e objetos pertencentes a ele ou inseridos nele, Silva considera justo. "Se a pessoa paga, ela possui o direito de ter seus bem guardados".
Consumidores
Para o advogado Herbert Martins, a norma é extremamente bem-vinda. "Se uma pessoa estaciona o carro e ele é furtado, como ela vai provar que deixou o veículo no local se não tiver um comprovante com informações da empresa e do carro?", questiona. "Por isso, é fundamental a emissão de um papel com dados de ambas as partes, pois é uma garantia para consumidor e fornecedor". O economista Wilson Machado também aprova a regulamentação. "Ela é perfeitamente adequada ao CDC e dá segurança às pessoas". Ele comenta que o aumento de garantias ao consumidor melhora e fomenta as relações de comércio. "Todos saem ganhando, por isso é muito positiva", finaliza.
Fonte: O Imparcial (P. Prudente-SP), 19 de dezembro de 2009