Parking News

Os estacionamentos públicos e privados e os fornecedores de serviços de manobra e guarda de veículos em geral do Estado de São Paulo têm até o dia 15 de março de 2010 para se adequar às exigências da Lei 13.872, aprovada pelo governador em exercício, Alberto Goldman, no dia 15 de dezembro. Pela norma, os estabelecimentos deverão, ao recepcionar o consumidor, emitir comprovante de entrega do veículo contendo informações como preço da tarifa, identificação do automóvel e do estacionamento e estão proibidos de colocar placa indicando que a empresa não se responsabiliza pelo veículo, objetos que dele fazem parte ou foram deixados em seu interior.
O jornal O Imparcial, de Presidente Prudente, explica que, de acordo com a Fundação Procon, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, as sanções para quem não se adequar à norma estão previstas no artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o qual diz que a multa varia de R$ 212 a R$ 3,192 milhões, dependendo da gravidade da infração, da vantagem obtida e da condição econômica do fornecedor. A penalidade é aplicada após abertura de procedimento administrativo e apresentação de defesa da empresa. A fundação, em nota, expõe que a lei reforça o entendimento já adotado pela Procon, que, com base no CDC, considera abusivas e nulas as cláusulas que eximam os estacionamentos de responsabilidades por furtos e danos causados no veículo.
Também é entendimento do órgão que a informação sobre a tarifa cobrada pelo estabelecimento, o prazo de tolerância, o horário de funcionamento do estacionamento, o nome e o endereço da empresa responsável pelo serviço, entre outras informações, constituem direito básico, resguardado pelo código e agora pela Lei 13.872. O Procon em Presidente Prudente esclarece que a Zona Azul não tem relação com a lei, visto que não se configura como estacionamento, mas sim como planejamento municipal de uso do espaço público.
Fornecedores
O responsável pelo Scaan Park Estacionamento, Severino Amaro de Lima, afirma que já emite as informações exigidas pela norma no comprovante e, como o local tem seguro, assume a responsabilidade sobre o veículo. "A partir do momento que o consumidor paga, a empresa tem de ser responsável pela guarda do objeto". Ele acrescenta que a lei é positiva tanto para fornecedor quanto para empresa. "Se procedermos da forma correta, evitamos problemas, o que é bem-vindo para nós e para o consumidor". A secretária do Fran Car Park, Vanessa Morais da Silva, também concorda com a norma. "Ela dá segurança para o dono do estabelecimento e para o usuário, visto que emite um comprovante que contém diversas informações e, portanto, serve de prova para solucionar mal-entendidos". Quanto à responsabilidade sobre o veículo e objetos pertencentes a ele ou inseridos nele, Silva considera justo. "Se a pessoa paga, ela possui o direito de ter seus bem guardados".
Consumidores
Para o advogado Herbert Martins, a norma é extremamente bem-vinda. "Se uma pessoa estaciona o carro e ele é furtado, como ela vai provar que deixou o veículo no local se não tiver um comprovante com informações da empresa e do carro?", questiona. "Por isso, é fundamental a emissão de um papel com dados de ambas as partes, pois é uma garantia para consumidor e fornecedor". O economista Wilson Machado também aprova a regulamentação. "Ela é perfeitamente adequada ao CDC e dá segurança às pessoas". Ele comenta que o aumento de garantias ao consumidor melhora e fomenta as relações de comércio. "Todos saem ganhando, por isso é muito positiva", finaliza.
Fonte: O Imparcial (P. Prudente-SP), 19 de dezembro de 2009

Categoria: Mercado


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