O texto inclui na lei sobre o IPVA a alíquota de 3% para veículos bicombustíveis (a alíquota para veículos de passeio é de 4%). "O projeto corrige uma distorção que surgiu há alguns anos com o advento de uma nova tecnologia em matéria de automóveis e seu abastecimento. Há alguns anos, seria impensável que no mesmo automóvel pudessem haver meios para o abastecimento com mais de um combustível, mas a tecnologia avançou e o improvável virou realidade e normalidade nas ruas. Neste sentido, o projeto atualiza a lei", apontou.
De acordo com Palmares, é injusta a forma como são classificados os carros que podem ser abastecidos com gasolina e álcool no Estado. Segundo ele, os carros que utilizam gasolina e gás GNV pagam 1% de IPVA, pois são classificados como GNV pelo Detran, mas os bicombustíveis com álcool não obtêm redução alguma, pagando o correspondente aos veículos de passeio em geral, abastecidos apenas com gasolina.
Fonte: portal G1, 17 de dezembro de 2009