De acordo com a nova regra, no momento em que o usuário entrar no estacionamento deverá receber comprovante de entrega do veículo com informações sobre modelo e placa, dia e horário do serviço, valor da tarifa, período de funcionamento e prazo de tolerância para retirada. O documento deve conter ainda nome, endereço e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do estabelecimento.
Segundo André Carvalho, assessor jurídico do deputado André Soares, autor do projeto, a nova lei também proíbe que os estacionamentos afixem placa na qual se eximem de responsabilidade sobre objetos deixados no interior dos veículos. Carvalho afirmou, ainda, que a regulamentação da lei, que deve ocorrer até sua entrada em vigor, servirá para definir os valores das multas a serem aplicadas, que provavelmente seguirão o que já é previsto pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Pelo CDC, as punições variam de R$ 212 a R$ 3,2 milhões, conforme o porte do estabelecimento infrator. Ele acrescentou que a regulamentação também definirá como será a declaração dos bens que estiverem no veículo.
De acordo com Carvalho, a nova regra se aplica a estacionamentos de rua, serviços de manobristas (valets), shopping centers e estacionamentos de hipermercados, ainda que gratuitos. Sergio Morad, presidente do Sindicato das Empresas de Garagens e Estacionamentos do Estado de São Paulo (Sindepark), afirmou que a lei não considera que os registros de modelo e placa já são feitos por gravação de imagem. Ele avalia que a nova regra deixa de fora aspectos de "modernidade", como a automatização de alguns estacionamentos, que prescindem do atendimento pessoal. "Espero que percebam isso", diz.
Quanto à garantia da integridade do veículo, ele diz que as empresas que trabalham dentro da lei já se responsabilizam por eventuais danos, bem como por furto ou roubo de objetos. "Algumas empresas utilizam formulário para declaração dos itens de valor que estão no veículo", diz.
A Associação Paulista de Supermercados (Apas) afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não comentaria o assunto, mas que, em seu modo de entender, a lei só vale "para estacionamentos pagos". A Associação Brasileira de Lojistas de Shoppings (Alshop) não se manifestou. A Fundação Procon de São Paulo (Procon-SP) afirmou em nota que a lei reforça a certeza de que são abusivas e nulas as cláusulas que eximam os estacionamentos de responsabilidades por furtos e danos causados no veículo.
Fonte: Jornal da Tarde (SP), 17 de dezembro de 2009