A lei entra em vigor 90 dias depois da publicação, ou seja, em março de 2010. O governador em exercício, Alberto Goldman, vetou dois pontos da lei, proposta pelo deputado André Soares. Um deles exigia uma vistoria na chegada e na saída do veículo, listando estado de conservação, acessórios e itens internos que estão ou fazem parte do carro. O outro previa uma multa pelo descumprimento da lei. O deputado afirmou que irá pedir a derrubada dos vetos e a aprovação da proposta na íntegra.
Pela lei publicada no Diário Oficial, fica proibida a "fixação de placas indicativas que exonerem ou atenuem qualquer responsabilidade destes estabelecimentos em relação ao veículo ou aos objetos que dele fazem parte ou foram deixados em seu interior". Além disso, os estacionamentos serão obrigados a emitir um comprovante na entrega do veículo listando o preço da tarifa, a identificação do modelo e da placa, prazo de tolerância, horário de funcionamento do estabelecimento, nome e endereço da empresa responsável pelo serviço, número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dia e horário da entrega do veículo.
O presidente do Sindicato das Empresas de Garagens e Estacionamentos do Estado de São Paulo (Sindepark), Sergio Morad, diz que concorda com o "espírito da lei", porque ela busca proteger o consumidor. Mas defende que algumas questões sejam melhor resolvidas, como os grandes estacionamentos que utilizam equipamentos automáticos para emissão de comprovantes.
Para Procon, aviso inibe consumidor
O diretor da Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Campinas, Anderson Gianetti acredita que a lei vai esclarecer o consumidor de seus direitos. "A placa inibe as pessoas que acham que os estacionamentos estão isentos, mas isso não é real. Se tiver como provar que o objeto estava dentro do carro ou até se acontecer alguma avaria no veículo, o consumidor deve fazer um boletim de ocorrência, procurar o Procon ou a Justiça. E o responsável pelo local tem que pagar", conta Gianetti.
O problema com relação a furtos de objetos é provar que ele estava no veículo. "É recomendado que o próprio consumidor diga e anote o que tem dentro do carro e avise o responsável. Mas se puder, evite deixar peças de valor ou coloque no porta-malas." Fonte: Diário do Povo (Campinas), 18 de dezembro de 2009