O governador em exercício, Alberto Goldman, vetou dois pontos da lei, proposta pelo deputado André Soares. Um deles exigia uma vistoria na chegada e na saída do veículo, listando estado de conservação, acessórios e os itens internos que estão ou fazem parte do carro. O outro previa uma multa pelo descumprimento da lei. O deputado afirmou que irá pedir a derrubada dos vetos e a aprovação da proposta na íntegra.
Pela lei publicada no Diário Oficial, fica proibida a "fixação de placas indicativas que exonerem ou atenuem qualquer responsabilidade destes (estabelecimentos) em relação ao veículo ou aos objetos que dele fazem parte ou foram deixados em seu interior". Além disso, os estacionamentos serão obrigados a emitir um comprovante na entrega do veículo listando o preço da tarifa, a identificação do modelo e da placa, prazo de tolerância, horário de funcionamento do estabelecimento, nome e endereço da empresa responsável pelo serviço, número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dia e horário da entrega do veículo.
Sindicato
O presidente do Sindicato das Empresas de Garagens e Estacionamentos do Estado de São Paulo (Sindepark), Sergio Morad, diz que concorda com o "espírito da lei", porque ela busca proteger o consumidor. Porém, defende que algumas questões deveriam ser resolvidas na regulamentação.
Uma delas é referente aos grandes estacionamentos, que utilizam equipamentos automáticos para emissão de comprovantes. No caso de shoppings e supermercados, por exemplo, a gravação de placas é feita por sistemas de monitoramento, que registram a entrada dos veículos. "Como isso não foi contemplado na lei, essas questões deveriam ser mais bem resolvidas na regulamentação."
Para evitar problemas com os objetos, ele sugere que os usuários declarem o que deixaram dentro dos veículos na entrega. "Isso resolve o velho problema da polêmica", acredita.
Fonte: portal G1, 16 de dezembro de 2009