Entre as infrações leves previstas no Código Nacional de Trânsito estão, por exemplo, estacionar o veículo em desacordo com a sinalização; parar o veículo na faixa de pedestres, em ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista; e buzinar entre as 22 e as 6 horas.
O relator da proposta, deputado Paulo Maluf, disse que os fiscais devem atuar de maneira mais educativa que punitiva. "Infelizmente nos últimos tempos existe em São Paulo uma indústria da multa. Na minha visão, este projeto de lei, além de ser constitucional, vai sanar uma das grandes violências que são praticadas por guardas de trânsito nas grandes cidades."
Maluf votou pela aprovação do substitutivo da Comissão de Viação e Transportes, que restringiu o texto à mudança de multa para advertência. O texto original, de autoria do deputado Léo Alcântara, previa um parágrafo em que admitia outras penalidades como prestação de serviços comunitários ou participação em campanhas educativas de trânsito no caso de a pessoa já ter cometido alguma infração nos últimos 12 meses.
O projeto também previa que as mesmas medidas fossem aplicadas aos pedestres, podendo a multa ser transformada na participação do infrator em cursos de segurança viária, o que foi retirado do substitutivo.
Fonte: Agência Câmara, 12 de março de 2009