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A Justiça determinou no dia 30 de junho a suspensão da cobrança por estacionamentos em áreas públicas nas principais ruas e avenidas do centro de Belém, abrangendo, segundo o despacho, todas as chamadas "Zonas Azuis". A cobrança estava sendo feita pela empresa Aliás Teleinformática Ltda., a partir de contrato de concessão de dez mil vagas em estacionamentos rotativos, firmado com a Prefeitura de Belém, por meio da Companhia de Transportes do Município (Ctbel).
Conforme divulgou O Liberal, a liminar que suspende as "Zonas Azuis" foi concedida pela juíza de direito Rosileide Maria da Costa Cunha, da 3ª Vara da Fazenda da Capital. A magistrada determina que sejam citadas a empresa e a Ctbel e dá prazo de 72 horas para que as duas se manifestem sobre a decisão. A liminar atende ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) e Defensoria Pública. Na ação, tanto o MPE quanto a Defensoria argumentam que, "no caso, há a necessidade de se estabelecer regras para melhor uso dos estacionamentos públicos, que só podem ser objeto de taxa e não podem ser cobrados por particular, pois isso implica poder de polícia que só pode ser usado pela administração".
Na decisão, a juíza diz que "a questão primordial gira em torno da legalidade ou não de criação das chamadas zonas azuis no município de Belém". Essa experiência, lembra a magistrada, foi implantada em alguns municípios do País, cujo projeto, aparentemente, tem mostrado bons resultados. As cidades onde foram implantadas as zonas azuis, argumenta Rosileide, além de serem as mais desenvolvidas do País, têm uma infraestrutura "condizente e equilibrada", fornecendo aos habitantes transporte de acordo com as necessidades, linhas de ônibus e metrô que atendem a população. "Além do que, nestes municípios há uma divisão clara de área comercial, locais onde existem as chamadas áreas azuis e as áreas residenciais, situação esta que não se verifica em Belém, na qual há uma mistura entre comércio e residências", afirma a juíza na decisão.
Outro aspecto que deve ser considerado, diz a juíza, são os valores que serão cobrados pelo uso dos estacionamentos rotativos e o tempo de estacionamento. Os usuários pagarão o valor de R$ 1,50 por hora, tendo que desocupar a vaga ao fim do período. Fonte: O Liberal (Belém-PA), 1º de julho de 2010

Categoria: Geral


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