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A história do Corsa apreendido com multas de trânsito de R$ 3,3 milhões, noticiada pelo Jornal da Tarde no final de setembro, é o extremo de um problema que dá dor de cabeça a muitos brasileiros. São comuns casos de motoristas que vendem o carro e não exigem, ou não se certificam, de que o comprador tenha feito a transferência de propriedade - obrigatória em no máximo 30 dias após a negociação.
"A maioria que recorre não confirmou a transferência e por isso acaba recebendo notificações de multas cometidas pelo novo dono", diz o advogado Luciano dos Santos, vice-presidente da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) de São Paulo. Nesses casos, além da possibilidade de ter de arcar com o prejuízo, o antigo dono perderá pontos na CNH.
Com o número do Renavam dá para certificar-se da transferência no site www.estadao.com.br/e/fazenda. Em caso negativo, deve-se bloquear o documento. "Sem isso é difícil ganhar o recurso", explica Santos. Após feito o bloqueio, o antigo dono pode entrar com uma ação judicial contra o novo, que fica sujeito à multa.
"Quem vende o veículo deve preencher o Certificado de Registro do Veículo com data e firma reconhecida em cartório", aconselha. De acordo com orientações do Detran-SP, o antigo dono deve informar a transferência ao órgão executivo de trânsito.
Fonte: Jornal da Tarde, 3 de outubro de 2008

Categoria: Geral


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