O alvará solicitado manualmente pelos empresários às subprefeituras da Capital paulista foi simplificado com o decreto nº 49.969, que entrou em vigor dia 29 de setembro. O Diário do Comércio informa que as mudanças facilitam a obtenção da licença de funcionamento por comerciantes, principalmente os do setor de estacionamentos e os localizados em shoppings centers e condomínios. "Simplificamos sem precisar alterar a legislação. Estamos nos preparando para fazer mudanças na lei futuramente", afirmou o secretário de Desburocratização, Rodrigo Garcia.
A principal alteração refere-se à regra que torna permanente o alvará de estacionamentos. Antes, o documento era válido por apenas seis meses. Agora, a licença de funcionamento a estes estabelecimentos vale até o empresário mudar de atividade, assim como ocorre em outros setores. Segundo o presidente da Associação Brasileira de Estacionamentos (Abrapark), Hélio Cerqueira Júnior, a medida vai beneficiar 12 mil estacionamentos em São Paulo. "A mudança é uma reivindicação antiga do setor. Foram mais de 20 anos de omissão da Prefeitura, já que o estacionamento passou a ser uma atividade de grande necessidade na cidade a partir dos anos 70, período no qual a legislação não foi alterada", disse. Segundo o presidente, o decreto resolve um grande problema do setor, que era a impossibilidade de obter um alvará. "Antes tínhamos de pedir o alvará de autorização, que era válido por seis meses. Mas demorava dois anos para sair, pois a documentação exigida era a mesma de um alvará definitivo", afirmou Cerqueira.
Outra mudança do decreto em vigor e que beneficia os comerciantes de todas as atividades é a não obrigatoriedade da entrega do Termo de Consulta ao Município, documento que demorava até 90 dias para ser autorizado pelas subprefeituras. "O funcionário pode verificar rapidamente em um sistema se a atividade é permitida naquela área. Assim, o empresário entra com o pedido de alvará de uma vez", explicou o secretário. Outra alteração atinge os comerciantes de alimentos e do setor de saúde, que poderão apresentar um termo de ciência e de comprometimento às normas da Vigilância Sanitária, em vez de aguardarem uma vistoria que demorava cerca de um mês para ocorrer.
Os lojistas de shoppings, também contemplados pelo decreto, vão poder resolver uma dificuldade antiga. Agora, se o imóvel do shopping ou do condomínio comercial tiver as aprovações de obras e a licença de funcionamento, as lojas que estão dentro dele também vão obter o documento, desde que entrem com o pedido. Para o diretor de Relações Institucionais da Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop), Luis Augusto Ildefonso da Silva, a medida vai agilizar bastante o processo, principalmente para os comerciantes de shoppings recém-inaugurados.
O diretor do Instituto de Economia Gastão Vidigal, da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), economista Marcel Solimeo, vê avanço nas simplificações, mas lembra que elas não resolvem o problema que ainda afeta a maioria das empresas, que é a inadequação do imóvel à atividade. Segundo Garcia, este foi o motivo de indeferimento de 55% dos pedidos de alvará feitos via internet.
Fonte: Diário do Comércio (SP), 1º de outubro de 2008
Nota:
O Sindepark tem alguns pontos a esclarecer junto a órgãos municipais. Após esse procedimento, vai realizar uma palestra sobre o assunto.
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