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Sindicatos de empresas de fretamento do Estado de São Paulo afirmaram dia 30 de junho que podem entrar na Justiça se o impedimento à circulação dos fretados previsto na nova Portaria, divulgada dia 29, entrar em vigor. A zona de restrição, que funcionaria de 2ª a 6ª feira das 5h às 21h, possui 70 km² e inclui grande parte do centro expandido de São Paulo. "Se eles publicarem o decreto da forma como está, nós vamos ter de buscar uma forma de reparação na Justiça", disse Jorge Miguel dos Santos, presidente do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento (Transfretur). A assessora jurídica do Transfretur, Regina Rocha, defendeu que a nova portaria contraria o Plano Diretor Estratégico (PDE) do município, instituído pela Lei 13.430/2002. "Vários artigos do PDE, que começam no 82, além de vários incisos, falam sobre a priorização do transporte público, então de cara (a portaria) já está afrontando esta lei." Regina disse que a restrição também se opõe à Lei número 14.933/09, que institui a Política de Mudança do Clima: "A Lei de Clima estabelece a criação de regras de circulação. Se ele está proibindo a circulação em 70 km², ele não está falando em restrição de circulação, está falando apenas em proibição."
Outro argumento que Regina expôs é a Lei de Defesa do Consumidor. Muitas empresas de fretamento possuem contratos que terão de ser descumpridos quando a portaria entrar em vigor no dia 27 de julho.
Jorge Miguel afirmou que os sindicatos não são contrários a restrições de circulação, mas reclamou que a área de restrição colocada inclui importantes avenidas, como a Paulista, a Luiz Carlos Berrini e a Faria Lima.
Fonte: DCI (SP), 1º de julho de 2009

Categoria: Geral


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