As outras duas resoluções, as de números 316 e 317, já foram publicadas e passam a ter efeito também hoje. Elas estabelecem novas exigências de segurança para veículos de transporte coletivo de passageiros, urbanos e rodoviários. Entre essas regras, passa a ser obrigatório que os veículos ostentem faixas refletivas, como já ocorre atualmente com caminhões. Há, ainda, novas exigências para espaços entre bancos e saídas de emergência.
No caso da Resolução 300, a reciclagem obrigatória para os envolvidos em ocorrências graves já é prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - a norma apenas ratifica a aplicação da lei, em vigor desde 1997. A resolução não explica de maneira clara o que é um "acidente grave", juízo que ficará a critério dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), de acordo com especialistas em trânsito e integrantes do Contran.
Segundo Cyro Vidal, presidente da Comissão de Trânsito e Transportes da Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo (OAB-SP), e especialista na área, a Resolução 300 fala em "envolvidos" em acidentes de trânsito - o que não significa apenas os culpados. Assim, sempre a critério das autoridades, até mesmo vítimas podem ter de refazer um ou mais exames, porque traumas psicológicos podem prejudicar a capacidade de condução posteriormente a acidentes.
Fonte: O Estado de S. Paulo, 1º de julho de 2009