"Em atenção à carta Estado burla lei ao esconder radares, de João A. Maestro, publicada em 8/2, esclarecemos que, como órgão de trânsito, fiscalizamos o limite de velocidade nas rodovias estaduais paulistas e que toda a malha sob sua jurisdição está sinalizada, de acordo as exigências da resolução 146 do Contran. Nas rodovias que mantêm velocidade inferior a 80 km/h, as placas que informam a presença da fiscalização e o limite de velocidade estão instaladas entre 300 m e 1 km antes do equipamento; nos pontos com velocidade igual ou superior a 80 km/h, as placas ficam entre 1 km e 2 km antes do radar. Isto significa que o motorista é alertado da presença de radar pela própria sinalização, e, se estiver atento às placas e seguir a velocidade exigida, além de não ser multado, garante sua segurança e a de outros usuários. O DER também disponibiliza todos os pontos de fiscalização de radar no site www.dersp.gov.br
Departamento de Estradas de Rodagem (DER), Assessoria de Imprensa".
Fonte: Diário de S. Paulo, 11 de fevereiro de 2009