Como não é uma infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a multa precisa ser regulamentada. E, nesse ponto, a Prefeitura tem esbarrado em obstáculos. As atribuições da CET e da PM são distintas quando o assunto é fiscalização de trânsito. Segundo o tenente Sérgio Marques, do 34º Batalhão de Trânsito da Capital, a atuação da PM no caso da inspeção veicular ainda é indireta e tem a ver com a segunda penalidade prevista na lei: o bloqueio do licenciamento do veículo.
Se a fiscalização for atribuída à CET, os marronzinhos acreditam que terão dificuldade porque, como os agentes, não têm poder de polícia. A multa teria de ser aplicada com o veículo em movimento ou em blitze conjuntas com PMs. A Assessoria de Imprensa da Secretaria do Verde e Meio Ambiente disse apenas que não tem competência para fazer fiscalização e que as medidas estão sendo estudadas pelos órgãos de trânsito.
Fonte: O Estado de S. Paulo, 10 de fevereiro de 2009