Para isso, segundo o portal G1, terão de apresentar um requerimento à Secretaria Estadual da Fazenda, mas os procedimentos detalhados ainda não foram divulgados pelo órgão público.
Desde 1989, quem perdesse o prazo de transferência era obrigado a pagar uma multa administrativa de 1% do preço do veículo. Isso mudou com a publicação da nova lei do IPVA paulista, de dezembro último, que enquadrou o ato como infração de trânsito grave - fixando a punição em 5 pontos na carteira de motorista do novo proprietário e multa de R$ 127,69. Com isso, o valor não fica mais atrelado ao preço do carro.
Fonte: portal G1, 12 de fevereiro de 2009