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Demorou um ano, mas o servidor público Felipe Uchôa conseguiu na Justiça a garantia de uma indenização de R$ 8,6 mil do Brasília Shopping pelo furto de uma moto. O veículo tinha sido estacionado em uma vaga na parte de trás do prédio, onde fica o acesso para as torres, e foi furtado em outubro de 2007. A defesa do shopping argumentou que a moto estava parada na parte externa do prédio, em área pública. Mas não teve sucesso. O juiz entendeu que o estacionamento em questão integra o contrato de prestação de serviço do empreendimento e deu ganho de causa ao servidor público, noticiou o Correio Braziliense.
Nem sempre pessoas prejudicadas em situações semelhantes, de dano ou furtos em veículos, procuram a Justiça para conseguir indenização. Muitas vezes por desconhecimento dos direitos que possuem como consumidores ou por estarem mal informadas. Especialistas ouvidos pelo Correio afirmam que o cidadão tem direito de recorrer à Justiça para reaver os prejuízos provocados enquanto o veículo ficou sob a guarda de um restaurante, shopping, supermercado ou outro empreendimento privado.
O promotor de Defesa do Consumidor do DF Leonardo Roscoe Bessa reforçou o dever de uma empresa de cuidar dos carros dos clientes em estacionamentos próprios, mas chamou a atenção para os casos de roubos. "Havendo furto ou dano, a responsabilidade é do empresário. Em caso de roubo, porém, existe uma polêmica. Alguns tribunais ainda entendem que não há responsabilidade por questão de força maior", explicou. Mesmo assim, nada impede o consumidor de recorrer à Justiça em busca de indenização.
Fonte: Correio Braziliense (DF), 24 de outubro de 2008

Categoria: Geral


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