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O seguro anual e obrigatório para os donos de veículos, o Dpvat (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), ainda é um direito e um dever que muitos cidadãos desconhecem, destaca reportagem do portal G1.
Todos os anos os donos de veículo são obrigados a pagar o Dpvat, seguro usado para indenizar vítimas de acidentes de trânsito. No caso dos carros de passeio, esta taxa é de R$ 93,87 por ano. Para motos, o valor sobe para R$ 259,04.
Até agosto deste ano, 181 mil pessoas receberam indenizações no Brasil, mas esse número poderia ser bem maior. Toda pessoa que sofre um acidente, seja um atropelamento, uma batida de ônibus ou de carro particular, tem direito a ser indenizado no caso de morte ou de consequência que gere despesas médicas.
Em caso de morte, invalidez ou perda completa dos dois pés a indenização é de R$ 13,5 mil, que é o valor máximo pago pelo seguro. A pessoa que for vítima de um acidente de trânsito e quiser fazer uso do Dpvat pode entrar em contato com as seguradoras particulares conveniadas e encaminhar os documentos necessários. É preciso preencher o formulário do Dpvat. No caso de morte da vítima são necessários o boletim de ocorrência, a certidão de óbito e documentos pessoais dos beneficiários.
No caso de invalidez e despesas hospitalares são necessários o boletim de ocorrência e o relatório médico. Em 30 dias a seguradora coloca o valor à disposição do beneficiário.
Todas as dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone 0800 022 12 04 ou no site oficial do Dpvat. Fonte: portal G1, 14 de setembro de 2009

Categoria: Geral


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