Durante muito tempo, supermercados e outros fornecedores se livravam de pagar as vítimas de assaltos em seus estacionamentos porque a maioria dos tribunais aceitava o argumento de que a ação violenta dos bandidos caracteriza força maior (argumento jurídico que afasta o dever de indenizar). Mas um julgamento da Terceira Turma do Superior Tribunal de justiça (STI), ocorrido em 2004, tem influenciado a mudança de posicionamento da maioria dos juízes e tribunais que não aceitam mais a alegação de força maior e condenam os fornecedores a indenizar consumidores vítimas de roubo.
Fonte: Jornal da Tarde (SP), 7 de maio de 2009