Hoje, se um motorista for flagrado usando indevidamente essas vagas exclusivas, pode ser, no máximo, advertido, já que o dono estabelecimento não tem poder para multar ou autuar. Pela proposta, a Empresa de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) poderia entrar no estabelecimento, aplicar a multa estabelecida pela Prefeitura e recolher o carro.
Na justificativa, o vereador lembra que o comerciante e o prestador de serviço são obrigados por lei a instalar vagas para idosos ou deficientes, mas não dispõem de meios para coibir o desrespeito. O Executivo justificou o veto, citando que compete aos órgãos e entidades executivas de trânsito este tipo de iniciativa. No caso de Campinas, a Emdec é responsável por projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos.
Fonte: Diário do Povo (Campinas-SP), 11 de maio de 2009