As restrições aos estacionamentos nas áreas da cidade onde se pretende intensificar a ocupação, segundo os planos da Prefeitura Municipal, terão efeito contrário ao desejado.
A utilização forçada de terrenos desocupados nessas áreas, em nome da função social da propriedade, excluindo os estacionamentos como tal, é um grande equívoco. Primeiramente conceitual: os estacionamentos exercem importante função social dentro das cidades, atendendo aos desejos da população. A sua exclusão das funções sociais pode dar margem a questionamentos judiciais.
A utilização compulsória foi estabelecida para terrenos com área superior a 500 m2. Na área central há muitos pequenos terrenos vagos com área igual ou menor ao limite. A sua não utilização decorre das limitações dos índices urbanísticos. No geral, decorrem da demolição de casa antiga. Para aproveitamento econômico, o terreno é usado como estacionamento por micro-empreendedores, em condições tributárias irregulares, com pequena capacidade, operado por manobristas para ter maior aproveitamento.
Já os terrenos superiores a 500 m2 podem ser operados por empresas em situação tributária regular. A eventual extinção desses levaria a uma redução da oferta, provocando aumento dos preços dos microestacionamentos, sem o correspondente pagamento dos tributos devidos. O que repele o carro não é a escassez de vagas, mas a consequência econômica dessa escassez: a elevação dos preços. Que acaba beneficiando os operadores irregulares.
Por outro lado, a rejeição ao carro não leva à permanência de destino a essas áreas, mas afasta de vez a pessoa que busca outros destinos, provocando o esvaziamento. Haverá menos congestionamentos, mas menos densidade e um aumento de imóveis desocupados, não o contrário, como se pretende com as medidas restritivas. Incluir todo o território das subprefeituras da Sé e da Mooca nas restrições não significa protegê-las, mas condená-las à aceleração da sua degradação urbana.
A existência de terrenos vagos na área central, assim como em áreas de ocupação mais densa, não decorre da especulação imobiliária. A ideia de que os proprietários estão retendo a área à espera de uma valorização para a sua venda ou construção reflete apenas uma parte da verdade.
A maior parte decorre de restrições judiciais ou ambientais. As judiciais foram contempladas. As ambientais não: são terrenos contaminados para os quais os órgãos ambientais não concedem licença para construção.
Utilizar esses terrenos para estacionamento cumpre uma função social e evita a sua invasão ou a sua transformação em depósito de lixo.
* Jorge Hori é consultor em Inteligência Estratégica e foi contratado pelo SINDEPARK para desenvolver o estudo sobre a Política de Estacionamentos que o Sindicato irá defender. Com mais de 50 anos em consultoria a governos, empresas públicas e privadas, e a entidades do terceiro setor, acumulou um grande conhecimento e experiência no funcionamento real da Administração Pública e das Empresas. Hori também se dedica ao entendimento e interpretação do ambiente em que estão inseridas as empresas, a partir de metodologias próprias.
NOTA:
Os artigos assinados não refletem necessariamente a opinião do SINDEPARK.