Após a mudança, a Promotoria do Meio Ambiente entrou com ação pedindo a manutenção das regras antigas, sob o argumento de que elas cumpriam lei federal e traziam benefícios ambientais.
Na primeira semana de maio, no entanto, o juiz Fausto José Martins Seabra, da 3ª Vara de Fazenda Pública, decidiu que o pedido era improcedente.
O magistrado diz que uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente permite que cada município escolha uma "frota-alvo" para seu programa de inspeção.
A ação do Ministério Público também pedia que a inspeção continuasse sendo feita por empresa escolhida em licitação - a gestão encerrou o contrato com a Controlar e cogitava credenciar oficinas para realizar o serviço.
No processo, porém, a prefeitura informou que decidiu abrir concorrência para a concessão do serviço. A previsão é que ele seja retomado neste ano - hoje está suspenso.
O Ministério Público não informou se irá recorrer da decisão do juiz.
Fonte: Folha de S. Paulo, 8 de maio de 2014