O estudo, informa O Estado, avaliou a qualidade dos serviços, a infraestrutura e o atendimento ao usuário e verificou que ainda há muitos problemas, como superlotação, atrasos e falta de informações sobre o itinerário.
Por causa do aumento da lentidão na Avenida Cruzeiro do Sul, após a colocação da faixa no Corredor Norte-Sul, a leitora Maria Lucia Tavares trocou o carro pelo metrô. Ela reclama, no entanto, da superlotação dos vagões. "Esperei pelo segundo trem, mas meus dois filhos e eu viemos todos apertados", diz.
O corredor na Avenida 23 de Maio é alvo de crítica da leitora Luciana Ribeiro, que não pensa em deixar seu veículo para utilizar o transporte público, pois o considera de má qualidade. "Antes de destinar pistas para ônibus nas principais avenidas da cidade, é preciso melhorar o transporte público."
Para João Paulo Amaral, responsável pela pesquisa do Idec, pensando na melhoria da mobilidade urbana, o importante é priorizar os meios de transporte mais sustentáveis, ou seja, ônibus e metrô. "Mas é preciso oferecer uma alternativa adequada, um transporte público eficiente." Como se trata de uma prestação de serviço, explica, os usuários têm os seus direitos garantidos tanto pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) quanto pela regulamentação específica sobre o assunto. "O passageiro pode pedir a devolução do bilhete, se constatar falta de informação, desconforto ou insalubridade no serviço oferecido, mesmo que complete a viagem." O usuário deve reclamar porque só assim pode conseguir uma mudança na qualidade do serviço, defende Amaral.
Como agir. Para o presidente da Comissão de Direito do Consumidor do Instituto dos Advogados de São Paulo, Roberto Senise Lisboa, os corredores atendem à necessidade da maioria da população, mas o transporte público ainda se mostra insuficiente para atender todos adequadamente. Caso o cidadão tenha um problema concreto, que afete a comunidade, deve procurar o Ministério Público ou os órgãos de Defesa do Consumidor e, se não conseguir a solução do seu problema, deve recorrer ainda aos Juizados Especiais Cíveis, orienta Lisboa.
Fonte: O Estado de S. Paulo, 9 de setembro de 2013