Conforme o Código Brasileiro de Trânsito, após o prazo final para o envio da infração, a mesma prescreve e não pode mais ser cobrada dos motoristas. Da mesma forma, os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não podem ser contabilizados.
Para o advogado especialista em trânsito Rodrigo Camargo, todos os motoristas que cometeram as infrações devem ser notificados sobre o cancelamento. "Legalmente, pelos princípios da administração pública, o órgão que emitiu as multas deve comunicar sobre a anulação. Eventualmente se houver alguma necessidade de procedimento por parte dos condutores, deve ser estipulado um prazo para isto", orienta.
A administração municipal alega que os Correios suspenderam as entregas por conta de uma dívida de R$ 1,3 milhão da administração municipal.
A prefeitura notificou os Correios para receber um ressarcimento equivalente aos prejuízos causados ao município pela falta de prestação de serviço postal das multas, calculado em R$ 4 milhões.
Fonte: portal G1, 4 de setembro de 2013