De acordo com a legislação, a proibição não vale para clientes que optem pelos serviços de pernoite, diária ou de mensalista. Para fazer a cobrança de fração de horas, os estabelecimentos poderão arredondar até ¼ de cada hora.
Também será obrigatório manter tabela de preços em local visível, externo ao estacionamento e de fácil leitura. Deverá haver em cada estabelecimento sistema de registro de entrada e saída de veículos. No caso de extravio do tíquete, o registro poderá ser consultado para fazer a cobrança apenas do tempo de uso do serviço.
A lei também prevê que os estacionamentos devem ter seguro contra roubo, furto, incêndio e perda total dos veículos. Se as normas forem descumpridas, o dono do estabelecimento pagará multa de R$ 500, que será em dobro caso a irregularidade já tenha sido cometida outra vez.
Fonte: portal G1, 1º de janeiro de 2013