Apesar dessa proteção, as seguradoras estão cada vez mais vigilantes em relação a motoristas que dirigem sob o efeito de álcool, já que as empresas de seguro não têm a obrigação de cobrir os prejuízos de um acidente, caso seja comprovado que o condutor estava alcoolizado. As mudanças na chamada Lei Seca fizeram com que as empresas ganhassem mais uma alternativa para ter essa comprovação.
"Quando fica comprovada a existência de álcool no condutor do veículo, o seguro não cobre. Para isso se faz necessário a perícia no local do acidente ou, quando há lesão nas pessoas, o prontuário médico, porque ele determina a forma como a pessoa chegou", explica o corretor de seguros Juvenal Vila Nova.
Pelas novas normas da Lei Seca, testemunhas, vídeos e fotografias podem ser usados como prova do ilícito. A multa para esses casos é de R$ 1.915,30 e o condutor ainda pode ter a habilitação suspensa.
Fonte: portal G1, 4 de janeiro de 2013