A decisão do STJ contrariou a Justiça gaúcha, que havia decidido contra a cobrança. O impasse teve início quando um motorista recorreu à Justiça após o Detran cobrar taxas para que seu carro fosse retirado do depósito. O veículo havia sido apreendido por não estar licenciado.
O TJ (Tribunal de Justiça) do Rio Grande do Sul entendeu que a cobrança era irregular e destacou que as despesas referentes ao recolhimento do veículo só podem ser cobradas após o período máximo de 30 dias. O Detran recorreu ao STJ, que modificou a sentença da Justiça gaúcha. A ministra Eliana Calmon, relatora do processo, destacou que não é legal a retenção do veículo como forma de coagir o proprietário a pagar a pena de multa. Entretanto, ressaltou que o tratamento deve ser diferente em casos de apreensão do veículo.
Nesses casos, o Detran tem o direito de cobrar a quitação de multas, além do pagamento de taxas referentes à estada no depósito, para que o carro seja liberado, podendo ser prolongada por tempo indeterminado a retenção do carro, concluiu o STJ.
Fonte: Folha Online, 22 de abril de 2009