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Portadores de doença grave têm direito a isenção de tributos e benefícios especiais, de acordo com a legislação brasileira. Pela lei, quem tiver doença grave comprovada (veja tabela abaixo) pode pleitear benefícios como:
- comprar um veículo;
- quitar a casa própria (desde que financiada pela Caixa Econômica Federal);
- ter prioridade em atendimento judicial;
- conseguir o tratamento médico custeado pelo governo ou plano de saúde;
- viajar dentro do Estado sem pagar passagem de ônibus, trem ou metrô.
"A pessoa vai poder se locomover e fazer seu tratamento de saúde, bem como temos casos de pessoas que precisam fazer o tratamento em outros Estados", afirmou Cláudia Nakano, advogada, ao Jornal Hoje.
Doenças consideradas graves pela legislação:
Aids
Câncer
Cegueira
Contaminação por radiação
Doença renal, do fígado, do coração
Doença de Paget em estados avançados
Doença de Parkinson
Esclerose múltipla
Hanseníase
Paralisia irreversível e incapacitante
Tuberculose ativa
Casos de isenção
Na lista dos tributos dos quais os portadores de doença grave podem obter isenção estão Imposto de Renda, Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A lei ainda prevê que o paciente pode pedir a liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e o PIS/PASEP para usar o dinheiro no tratamento de doenças crônicas e degenerativas. No caso do IR, a isenção do tributo é apenas para pacientes aposentados ou que recebem pensão. Mas a boa notícia é que já existem juízes que entendem que pessoas que têm outras fontes de renda também podem conseguir o benefício.
Mas, apesar da isenção no rendimento mensal, esse contribuinte poderá ter de fazer a declaração de imposto de renda, caso se enquadre em outras situações que exijam a prestação de contas.
Como fazer
Quem tiver que declarar deverá lançar o valor da aposentadoria isenta de IR por doença grave na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. A isenção do imposto não se estende a outra fonte de renda que o contribuinte tiver. Alguém que seja aposentado por doença grave estará isento do IR apenas no valor que recebe da Previdência. Caso receba o valor do aluguel de um imóvel, por exemplo, deverá pagar imposto.
Para ficar isento da cobrança do imposto, é preciso comprovar a condição de portador de doença grave com um laudo pericial emitido por serviço médico oficial.
Se o motivo da aposentadoria tiver sido doença grave, o imposto já não será descontado. Mas, se a doença foi descoberta depois, é preciso passar por uma perícia.
Se for comprovado que a doença existia há algum tempo, é possível pedir a devolução do imposto de renda descontado na aposentadoria ou na pensão recebida nos anos anteriores. Para isso, é preciso fazer declarações retificadoras, informando o rendimento recebido como isento e não tributável por doença grave.
Fonte: Jornal Hoje, 24 de abril de 2009

Categoria: Geral


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