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A Prefeitura de São Paulo alterou as regras para a composição das Juntas Administrativas de Recurso de Infrações (Jaris), responsáveis pelo julgamento de recursos contra multas de trânsito na Capital. Em decreto publicado dia 25 de abril no Diário Oficial do Município, a Prefeitura passa a exigir que os representantes de entidades da sociedade tenham, no mínimo, certificado de conclusão do ensino médio para fazer parte das Juntas.
Com a medida, a administração municipal torna a exigência do diploma obrigatória para todos os participantes das Jaris. Pela legislação em vigor, cada Junta é formada por dois representantes da comunidade, dois funcionários indicados pela Prefeitura e outros dois representantes de entidades da sociedade ligadas à área de trânsito. No caso das entidades, porém, o diploma de ensino médio não era exigido.
Para o advogado Ciro Vidal, presidente da Comissão de Assuntos e Estudos sobre Direito de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP), a mudança vai melhorar a qualidade dos julgamentos. "Tem gente que até fotografa os locais para fazer a defesa contra as multas, mas mesmo assim o recurso é indeferido", afirma.
Multas
O motorista que for multado em São Paulo pode recorrer a uma Jari. A junta é responsável pelo julgamento dos recursos em primeira instância. Caso o pedido do motorista seja considerado improcedente, ele precisará recorrer, em segunda instância, ao Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (Centran-SP).
Em suas decisões, os membros das Jaris avaliam a justificativa apresentada pelo motorista que cometeu a infração. Além disso, são verificados os antecedentes do requerente.
Não é preciso procurar um advogado. Basta fazer um requerimento ao diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV). É preciso anexar documentos do motorista e do veículo. A relação completa e os locais de entrega estão disponíveis no site http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/transportes/dsv/jari
Fonte: Jornal da Tarde (SP), 26 de abril de 2009

Categoria: Geral


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