Com a medida, a administração municipal torna a exigência do diploma obrigatória para todos os participantes das Jaris. Pela legislação em vigor, cada Junta é formada por dois representantes da comunidade, dois funcionários indicados pela Prefeitura e outros dois representantes de entidades da sociedade ligadas à área de trânsito. No caso das entidades, porém, o diploma de ensino médio não era exigido.
Para o advogado Ciro Vidal, presidente da Comissão de Assuntos e Estudos sobre Direito de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP), a mudança vai melhorar a qualidade dos julgamentos. "Tem gente que até fotografa os locais para fazer a defesa contra as multas, mas mesmo assim o recurso é indeferido", afirma.
Multas
O motorista que for multado em São Paulo pode recorrer a uma Jari. A junta é responsável pelo julgamento dos recursos em primeira instância. Caso o pedido do motorista seja considerado improcedente, ele precisará recorrer, em segunda instância, ao Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (Centran-SP).
Em suas decisões, os membros das Jaris avaliam a justificativa apresentada pelo motorista que cometeu a infração. Além disso, são verificados os antecedentes do requerente.
Não é preciso procurar um advogado. Basta fazer um requerimento ao diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV). É preciso anexar documentos do motorista e do veículo. A relação completa e os locais de entrega estão disponíveis no site http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/transportes/dsv/jari
Fonte: Jornal da Tarde (SP), 26 de abril de 2009