O valor da multa é de R$ 485,89. Todo o material utilizado pelas empresas de valet - como guarda-sóis, bases metálicas e bancos - foram recolhidos da calçada pelos fiscais da Seop.
Os estabelecimentos multados pela Secretaria de Ordem Pública terão agora de cumprir as normas impostas pela prefeitura e providenciar o alvará de autorização transitória para que possam reiniciar o serviço. Ao todo, 27 pessoas - entre guardas municipais, agentes e fiscais da Seop - participaram da operação.
Uma nova legislação, em vigor desde 23 de março, busca regulamentar esse tipo de estabelecimento. Segundo o decreto 30548, publicado no Diário Oficial do município, empresas de valet parking devem possuir local adequado para estacionar os veículos, o que não era o caso.
Além disso, as empresas devem colocar na frente do estabelecimento uma placa indicando o local onde os veículos estão estacionados, apresentar seguro contra incêndio, furto, roubo e colisão de veículo - além de seguro de percurso, inclusive de terceiros - e emitir recibo em duas vias declarando-se responsável. O estabelecimento contratante deve responder por multas de trânsito ou quaisquer danos causados aos veículos.
Fonte: Jornal do Brasil (RJ), 3 de junho de 2009