Um flanelinha, que não quis se identificar e que trabalha impunemente na frente do posto, disse que a situação no local é comum. "Indico o lugar para que os motoristas estacionem, porque dentro do posto sempre fica cheio. Nunca vi ninguém ser multado por aqui", contou.
Os pedestres também ficam incomodados com o desrespeito às leis de trânsito. A estudante Sandra Emerick acha que os carros na calçada atrapalham a passagem.
Por meio da assessoria de imprensa, a Niterói Transporte e Trânsito (NITtrans) alertou que os veículos parados no local estão sujeitos a multa e reboque.
Liberação sem multas
O Detran será obrigado a liberar carros que foram rebocados, mesmo que eles tenham multas a pagar. Os desembargadores da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça autorizaram a liberação de um veículo, rebocado em 2006, mediante o pagamento das despesas com reboque e das diárias, limitadas ao período de 30 dias. De acordo com a decisão, os magistrados entenderam que as estadias de depósito e a taxa de reboque de um veículo podem ser condicionadas à sua liberação, devendo, no entanto, ser limitadas ao período de 30 dias, conforme estabelecido pela lei. Para o relator do processo, o condicionamento da liberação ao pagamento de multas afigura-se ilegal.
Fonte: O Fluminense (Niterói-RJ), 30 de maio de 2009