A Instrução Normativa publicada recentemente reitera várias disposições da legislação que trata da aprendizagem, especialmente quanto às condições de validade do contrato, prazo de duração, cláusulas que devem ser obrigatoriamente previstas e, ainda, extinção do referido contrato de aprendizagem.
De acordo com a referida Instrução Normativa, os estabelecimentos de qualquer natureza que tenham, pelo menos, sete empregados são obrigados a contratar aprendizes, observado o percentual mínimo de 5% e máximo de 15%, exceção feita às microempresas e empresas de pequeno porte, bem como às entidades sem fins lucrativos, que estão dispensadas do cumprimento da cota de aprendizagem.
No tocante aos direitos do empregado aprendiz, a Instrução Normativa em questão pretende esclarecer situações relacionadas ao salário mínimo garantido, duração da jornada, concessão de férias e alíquota do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (de 2%, conforme a Lei nº 8.036/90).
A Instrução Normativa menciona, ainda, o denominado Cadastro Nacional de Aprendizagem do Ministério do Trabalho e Emprego, criado para possibilitar a inscrição de entidades qualificadas em formação metódica e promover a qualidade dos programas e cursos de aprendizagem.
Além disso, a Instrução Normativa fixa critérios para a atuação da fiscalização no que toca à verificação das condições de trabalho nos programas de aprendizagem, estabelecendo, expressamente, que "o descumprimento das disposições legais e regulamentares, bem como a ausência de correlação entre as atividades práticas executadas pelo aprendiz e as previstas no programa de aprendizagem acarretará, além da lavratura dos autos de infração pertinentes, a nulidade do contrato de aprendizagem".
A Instrução Normativa nº 75/2009 e o Cadastro Nacional de Aprendizagem poderão ser consultados no site do Ministério do Trabalho e Emprego www.mte.gov.br