Segundo Expedito Júnior, seu parecer resgata o texto original do projeto, de autoria do então senador Mauro Miranda, aproveitando também o substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados. Se a matéria trata da regulamentação dessas atividades, caberá aos municípios, por meio das Câmaras de vereadores, aprovarem leis criando os serviços de mototáxi e motofrete.
Regras
Para o exercício dessas atividades, é preciso ter completado 21 anos de idade, possuir habilitação, por ao menos dois anos, na categoria, ser aprovado em curso especializado, nos termos de regulamentação do Contran, estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, também nos termos de regulamentação do conselho de trânsito.
Capítulo adicionado ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata da condução de "motofrete" para exigir autorização emitida por órgão de trânsito para que as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte de mercadorias possam circular; instalação de equipamentos de segurança e inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
Constitui infração empregar ou manter contrato de prestação continuada de serviço com condutor de motofrete inabilitado legalmente e fornecer ou admitir o uso de motocicleta ou motoneta para o transporte remunerado de mercadorias que esteja em desconformidade com as exigências legais.
Fonte: Agência Senado, 3 de junho de 2009