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Livres temporariamente das restrições que seriam impostas pela lei de mudança do clima aprovada dia 3 de junho na Câmara Municipal de São Paulo, as empresas de fretamento afirmam agora que a prefeitura deve restringir a circulação de ônibus fretados nas regiões das avenidas Paulista e Engenheiro Luís Carlos Berrini. A afirmação, divulgada pelo G1, é do diretor executivo do Sindicato das Empresas de Transporte por Fretamento, Jorge Miguel dos Santos.
"Pode haver restrição ainda maior. Os ônibus devem deixar de circular em seus principais focos, na região da Paulista e da Berrini, onde eles realmente tiram carro da rua", afirmou.
O líder do governo na Câmara Municipal, José Police Neto, afirmou após a votação que a aprovação da "Lei do clima" adiando a discussão sobre a circulação dos fretados não livra as empresas do setor da regulamentação pela prefeitura. "Mas não existe nada de novo. Essa regulamentação sempre existiu", afirmou. Neto não soube dizer se havia previsão de novas restrições às empresas em determinadas regiões.
O Projeto de Lei 530/2008, aprovado dia 3, estipula em seu artigo 47 que caberá à prefeitura estabelecer por meio de lei específica, no prazo de 60 dias, as regras gerais de circulação, parada e estacionamento dos fretados, bem como a definição de bolsões de estacionamento.
Fonte: portal G1, 4 de junho de 2009

Categoria: Geral


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