O MPF já havia recomendado, em fevereiro, que os órgãos anulassem a determinação, mas o governo não cedeu. Se a resolução e a portaria não forem anuladas, os carros deverão sair de fábrica com o equipamento a partir de 2010, o que deverá encarecer os veículos.
A resolução 245 foi aprovada pelo Contran em 2007 e estabelece que todos os veículos novos comercializados no País sejam equipados, de fábrica, com um dispositivo antifurto, que permita o bloqueio e o rastreamento do veículo.
Em 2008, foi a vez de o Denatran aprovar portarias que determinaram, entre outras coisas, que a não ativação do serviço não implica a desativação de suas funções, mas a coloca em estado de espera para que, um dia, o consumidor possa ativá-la se assim desejar.
No entendimento do MPF, a resolução e as portarias podem fazer com que as pessoas fiquem monitoradas 24 horas por dia, mesmo que o proprietário do veículo opte por não ativar os sistemas. "Os veículos já saem das fábricas moldados para o rastreamento: não há escolha", destacou o procurador da República Marcio Schusterschitz da Silva Araújo, autor da ação.
De acordo com Schusterschitz, a resolução e as portarias também estão em desacordo com o artigo 5 da Constituição, que determina a inviolabilidade da intimidade e da vida privada da pessoa.
Fonte: portal G1, 23 de março de 2009